Saiba quem deve declarar a EFD-Reinf em 2024 e quais são as principais alterações desta obrigação acessória.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem por objetivo reportar informações sobre retenções na fonte e pagamentos diversos. Em 2024, algumas mudanças significativas foram implementadas, afetando a obrigatoriedade e os procedimentos de declaração.
A integração contribui para a consistência e precisão das informações prestadas, uma vez que os dados serão transmitidos de forma eletrônica e direta do sistema da empresa para o Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Isso minimiza o risco de erros e inconsistências nas declarações, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes.
EFD-Reinf, e suas principais alterações
1. Ampliação do Escopo: a partir de 2024, será expandida para incluir informações adicionais, como dados sobre pagamentos a beneficiários no exterior e informações relacionadas a serviços de saúde e segurança do trabalho.
2. Novo Cronograma: o cronograma de entrega também sofreu alterações em 2024, com prazos diferenciados para empresas do Grupo 1 em relação aos demais grupos.
3. Integração com o eSocial: passará a integrar-se ainda mais com o eSocial, compartilhando informações relevantes para a folha de pagamento e obrigações trabalhistas.
Essas mudanças representam uma evolução na EFD-Reinf, visando aprimorar a qualidade das informações prestadas e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. É importante que as organizações estejam atentas às novidades e se adequem às novas exigências para evitar possíveis penalidades.
Quem deve declarar o EFD-Reinf?
Mantem-se a obrigatoriedade para diversas entidades, incluindo empresas privadas de diversos setores da economia, pessoas jurídicas, órgãos públicos, e outros contribuintes que realizam retenções na fonte, como Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros.
Essa obrigação se estende a empresas de todos os portes, desde microempreendedores individuais (MEIs) até grandes corporações, bem como prestadores de serviços que contratam mão de obra terceirizada. Além disso, entidades sem fins lucrativos, fundações, associações e condomínios também estão sujeitos à declaração da EFD-Reinf, caso realizem pagamentos que estejam sujeitos à retenção na fonte.
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Fonte de imagem: Canva