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Imposto de Renda 2025: Tudo o que você precisa saber

A declaração do imposto de renda é uma obrigação fiscal em nosso País. Veja quem está isento ou quais são os detalhes que não podem faltar na hora de declarar para evitar a “malha fina“.

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O que é a Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um compromisso anual dos contribuintes brasileiros com a Receita Federal. Para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é fundamental estar atento às atualizações nas normas e procedimentos estabelecidos por órgãos oficiais, como a Receita Federal do Brasil.

Conforme os padrões dos anos anteriores, o período para a entrega está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio de 2025. É essencial que os contribuintes respeitem esse prazo para evitar multas por atraso.

Entender os detalhes da declaração é essencial para evitar multas e problemas com o Fisco. Saiba o que muda em 2025 e como você pode cumprir essa obrigação de forma simples e sem maiores dificuldades.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2024, utilizada na declaração de 2025, sofreu ajustes para corrigir a defasagem em relação à inflação. As faixas de renda e suas respectivas alíquotas são:

Base de Cálculo Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000,00
De 2.259,21 até 2.828,657,5169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515422,11
De 3.751,06 até 4.664,6822,5764,63
Acima de 4.664,6827,51.168,84

Além disso, foi implementado um desconto simplificado mensal de R$ 564,80, aplicável automaticamente aos contribuintes, resultando em uma faixa de isenção efetiva para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, estão obrigados a apresentar a DIRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Total superior a R$ 40.000,00.
  • Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Bens ou Direitos: Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Ganho de Capital: Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Atividade Rural: Obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 152.640,00 ou pretensão de compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
  • Residência no Brasil: Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

As deduções permitidas na DIRPF 2025 incluem:

  • Dependentes: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas com Instrução: Limite individual de R$ 3.561,50.
  • Despesas Médicas: Dedutíveis integralmente, desde que devidamente comprovadas.
  • Contribuição Previdenciária Oficial: Dedutível integralmente.
  • Contribuição Previdenciária de Empregado Doméstico: Limite de R$ 1.200,32.

Principais mudanças na Declaração 2025

Ampliação do Declaração Pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo de preenchimento e reduz erros. Para utilizar essa opção, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Com mais dados integrados ao sistema, como informações bancárias e de empregadores, a declaração torna-se mais ágil. O contribuinte precisa apenas revisar e corrigir eventuais discrepâncias.

Aumento no Limite de Isenção

Houve um reajuste no limite de isenção, ampliando o número de contribuintes dispensados de declarar. Para 2025, espera-se que o limite seja atualizado para R$ 2.112,00 mensais, totalizando aproximadamente R$ 25.344,00 anuais.

Declaração Digital

A Receita intensifica a digitalização do processo. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” agora oferece mais funcionalidades, como envio de documentos e acesso a declarações anteriores.

Extinção da DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 2022. As informações antes declaradas na DIRF serão obtidas por meio da eSocial e da EFD-Reinf.

Como organizar seu IR 2025

Para facilitar sua declaração, é importante seguir alguns passos simples:

  1. Reunir Documentos
    • Certifique-se de ter em mãos:
    • Comprovantes de rendimentos (salários, aposentadoria, pensões).
    • Informes bancários e de investimentos.
    • Recibos de despesas médicas e educacionais.
    • Documentação de bens adquiridos, como imóveis e veículos.
  2. Verificar Dedutíveis
    • As despesas dedutíveis são fundamentais para reduzir o valor do imposto devido. Em 2025, os principais itens dedutíveis incluem:
    • Despesas médicas: Sem limite de dedução.
    • Educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
    • Dependentes: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.
  3. Escolher o Modelo de Declaração
    • A Receita oferece dois modelos:
    • Completo: Recomendado para quem possui muitas despesas dedutíveis.
    • Simplificado: Ideal para quem não possui muitas deduções, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34.

Comparativo entre os Modelos de Declaração

ModeloRecomendado ParaPrincipais Benefícios
SimplificadoQuem possui poucas deduçõesAplicação automática do desconto padrão de 20%.
CompletoQuem possui muitas despesas dedutíveisPermite maior redução do imposto devido.

Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los

Esquecer de Declarar Rendimentos: Inclua todos os rendimentos tributáveis, mesmo de fontes menores, como aluguel.

Erros em Despesas Dedutíveis: Guarde recibos e notas fiscais que comprovem despesas médicas e educacionais.

Não Atualizar Dados de Dependentes: Certifique-se de que os dependentes informados ainda atendem aos critérios da Receita.

Paga-se multa se não enviar a Declaração ou perder o prazo de entrega do Imposto de Renda?

A não apresentação da declaração no prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Esteja atento, não deixe para última hora.

Restituição do Imposto de Renda

Os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto devem informar uma conta bancária para crédito. A restituição será paga em lotes, conforme cronograma a ser divulgado pela Receita Federal.

A declaração do imposto de renda é uma obrigação fiscal para PF e PJ. Para empresas, o uso de ferramentas como o b2click, organizam e simplificam o processo de coleta de informações evitando complicações durante o preenchimento do IR. Ao se preparar com antecedência você assegura mais eficiência e tranquilidade na hora de cumprir essa obrigação fiscal.

É muito importante que os contribuintes se mantenham atualizados sobre as normas relativas à DIRPF 2025, consultando regularmente o site oficial da Receita Federal. O cumprimento correto das obrigações fiscais evita penalidades e contribui para a conformidade tributária no país.

Manual da Malha Fina IRPF / MFD

Fonte de imagem: freepik

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