
NF-e 4.00. Você está preparado para as mudanças?
30 de julho de 2018 / b2click , b2click-auto , b2click-com , b2click-food , b2click-gas , obrigatoriedade-fiscal , sefaz / Comments (0)
Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.00, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. E para isso, foram implementadas no b2click mudanças necessárias para emissão da NF-e no leiaute 4.00, conforme disposto na Norma Técnica (NT) 2016.002.
E quanto aos prazos?
A partir do dia 02/08/2018 a SEFAZ desativará a versão 3.10 da NF-e. Todas as notas emitidas com esta versão serão rejeitadas. Somente serão autorizadas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) que forem transmitidas seguindo a versão 4.00.
E quais as principais alterações?
Novos campos para o Indicador de Escala Relevante, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017;
Criação de campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
Importante! Em nenhuma hipótese o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) deve ser somado ao ICMS. Além do que, passou a existir o FCP ST (Fundo de Combate à Pobreza com Substituição Tributária).
Novas informações referentes ao pagamento. Até o leiaute 3.10, o grupo de informações de pagamento era exclusivo para NFC-e. No leiaute 4.00, ele passa a ser aplicável também para NF-e, que constarão no XML como: tag <tPag>.
Novas validações do GTIN (Código de Barras). No XML, as tags cEAN e cEANTrib passaram a ser obrigatórias, quando não houver GTIN elas serão preenchidas com o valor “SEM GTIN”;
Importante! Passam a ocorrer validações como: GTIN incompatível com a NCM; GTIN incompatível com CEST; GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG); Obrigatória a informação do GTIN para o produto.
Criação de campos para os percentuais de mistura do GLP (código ANP 210203001). Ao realizar a venda de um GLP, além das informações comuns do produto, também passa a ser obrigatório os percentuais de mistura deste, devendo totalizar 100%; e o valor por Kg;
Criação de novos campos para modalidades de frete.
Maior segurança nos dados transmitidos, agora o XML passará a utilizar como protocolo de comunicação o TLS 1.2 (ou superior), considerado mais seguro que os anteriores SSL 3.0 e o TLS 1.0.
E no b2click?
Se você usa o b2click, então pode ficar tranquilo, porque você já está utilizando a versão 4.00. Mas ainda existem algumas parametrizações que poderão ser necessárias, caso sua empresa se enquadre. Seu contador deverá orientá-lo sobre a necessidade das devidas adequações.
Para facilitar o compreendimento das principais mudanças da NF-e 4.00 no b2click, vamos separar por grupos.
1. Cadastro da Empresa
No cadastro da empresa, aba Financeiro, para a empresa de regime Simples Nacional, será possível marcar o campo Indicador de produção em Escala Relevante.
Atenção: Verifique com seu contador a Cláusula 23º do Convênio ICMS 52/2017.
2. Cadastro do produto e grupo
2.1. Na aba Dados nas filiais, sub-aba Geral, será exibido o campo Produto em ESCALA NÃO RELEVANTE, se no cadastro da empresa aba Financeiro estiver marcado o campo Indicador de produção em Escala Relevante para as empresas de regime Simples Nacional.
Atenção: Verifique os produtos com NCM relacionados no Anexo XXVII do Convênio 52/2017.
Ao marcar o campo Produto em ESCALA NÃO RELEVANTE indicará que o produto é produzido nesse formato e serão exibidos novos campos para preenchimento. Deverá ser informado o CNPJ do fabricante da mercadoria, código de benefício fiscal utilizado na UF (deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações nas UF que o exigem) e o nome fantasia do fabricante (facultativo).
Caso o produto não se enquadre como Produto em ESCALA NÃO RELEVANTE, basta não selecionar o campo acima.
2.2. Inclusão de campos no grupo Combustível
Para o GLP, o tradicional gás de cozinha com o código da ANP : 210203001, será necessário informar os percentuais e o seu valor de partida sem o ICMS os quais vão de 0 a 100. Outro ponto importante é a unidade de medida do produto o qual passa a ser validado aceitando apenas o KG.
No cadastro do produto, aba Dados nas filiais, sub aba SPED, ao informar o código ANP : 210203001, ativará 4 novos campos os quais correspondem a percent. GLP, percent. GNn, percent. GNi e valor de partida, os três primeiros devem somar 100 por cento, o valor da partida deve ser preenchido com o valor por quilograma sem ICMS.
3. Fundo de combate a pobreza
No cadastro de produtos, aba Produto FCP, deverão ter preenchidas as devidas informações para os produtos que se encontram na listagem disponível na sua UF. Os quais devem destacar o fundo de combate a pobreza (FCP) as UF e as alíquotas, tanto para operação interna quanto para operação externa.
A presença do FCP na nota fiscal depende da UF em que o emitente e o destinatário se encontram. No site da SEFAZ está disponível uma lista com as UFs e suas respectivas alíquotas.
Caso o produto esteja presente na legislação da UF para que seja destacado o percentual deve ser preenchido no cadastro do produto, na aba Produto FCP, a UF e a respectiva alíquota para origem e destino.
Os valores referentes ao FCP serão exibidos no DANFE abaixo do nome do produto. Não existirá um campo próprio como ICMs ST, ICMS. E nas observações complementares será exibido o seu total.
Foram acrescidas novas formas de pagamentos que devem ser observadas ao emitir as notas.
4. Quanto às informações do transporte na NF-e 4.00 houve mudanças nas modalidades de frete.
Deixam de existir as opções:
0 – Por conta do emitente;
1 – Por conta do destinatário / remetente;
2 – Por conta de terceiros;
3 – Sem frete.
Passam a existir os campos:
0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF);
1 – Contratação do frete por conta de Destinatário (FOB);
2 – Contratação do frete por conta de terceiros;
3 – Transporte próprio por conta de remetente;
4- Transporte próprio por conta do destinatário;
9 – Sem ocorrência de transporte.
Caso exista mais alguma dúvida sobre o uso do b2click, nosso suporte está à disposição para atendê-lo.