
NFC-e: O que é e quais suas vantagens?
2 de janeiro de 2017 / obrigatoriedade-fiscal / Comments (0)
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Economia
- Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
- Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco.
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Dispensa da intervenção técnica.
Agilidade
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
Flexibilidade
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
Tags: NFC-e , nota fiscal , nota fiscal eletrônica